PROGRAMA DE IDIOMAS NA ANVISA

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Por um longo período a Univisa luta pela implantação de um Programa de Idiomas na Anvisa (única agência que não possui), cujas atividades demandam sobremaneira o desenvolvimento de habilidades de inter-relação constante com entes supranacionais, sejam esses regulados ou reguladores.

Os representantes da Univisa apresentaram diversas contribuições à consulta pública disponibilizada no Intravisa, assim como defendeu diversas alterações que permitiram aprimorar a normativa.

Algumas contribuições defendidas pela Univisa foram acatadas pela Comissão de Capacitação e Desenvolvimento de pessoas – CCDP, são elas:

1.         Exclusão dos servidores cedidos do programa, restringindo-se aos servidores do quadro (Efetivo e Especifico) que tendem a reter o conhecimento na instituição;

2.         Restruturação dos impedimentos, clarificando que somente os afastamentos integrais demandam impedimento de participação no programa.

3.         Exclusão dos limites percentuais de participação, que variavam de 1 a 4%. Na nova versão TODOS os servidores poderão participar do programa sendo a única limitação aquela de natureza orçamentária.

4.         Exclusão dos critérios de seleção, havendo agora tão somente a inscrição. Assim TODOS os servidores (Especialistas, Analistas, TAs, TRs, PEC) tem condições iguais de participação, sem qualquer distinção.

5.         Ressarcimento calculado em valor semestral em vez de mensal, o que permite flexibilidade de opção por cursos condensados, ou não, permitindo que servidores com atividades externas (inspetores, p. ex.) beneficiem-se do programa.

6.         Aumento do valor total ressarcido, de R$1500,00 por semestre (limitação de 80%), para R$1.800,00, sem limitação de percentagem. Ressalta-se que este valor ainda é inferior aos pagos pela ANAC (2.700,00), ANTAQ (2.100,00), ANEEL (2.100,00), TCU (4.320,00), etc.

7.         Exclusão das penalidades por conta de intercorrências causadas por demanda da própria Administração.

Apesar dos avanços, o CCDP não acatou alguns requerimentos da Univisa, em especial, referente aos cursos abrangidos pelo Programa. O programa não abrange cursos em instituições estrangeiras (programa de intercâmbio), como é feito na ANEEL, nem cursos ministrados por Professores Nativos com habilitação para lecionar, como é feito no TCU.

Com este Programa a Anvisa avança mais um passo no caminho da profissionalização e valorização dos Servidores.

Diretoria da Univisa

2011/2013

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Informativo Univisa
Ano IV nº 110 – 03/maio/2013

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